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A Comissão de Ensino e Formação, Ética e Exercício Profissional – CEFEEP-CAU/AP, reunida ordinariamente em Macapá/AP, na sede do CAU/AP, no dia 05 de dezembro de 2018, no uso das competências que lhe conferem o art. 27 do Regimento Interno do CAU/AP, após análise do assunto na referida reunião, e:
Considerando a Resolução CAU/BR nº 18, de 02 de março de 2012, que dispões sobre Registros definitivos e temporários assim como interrupção de registro de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 32, de 02 de agosto de 2012, que altera a Resolução n° 18, de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários assim como interrupção de registros de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 146, de 17 de agosto de 2014, que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas, revoga as Resoluções CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, e n° 37, de 9 de novembro de 2012, revoga os artigos 30 e 32, § 2° da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, e dá outras providências.
DELIBEROU:
Aprovar a solicitação de interrupção da profissional Bianca Moro de Carvalho para o período de março de 2012 a março de 2015 após análise de documentos apresentados.
Macapá, 05 de dezembro de 2018.
Adailson Oliveira Bartolomeu
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Coordenador
Welton Barreiros Alvino
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Membro