DELIBERAÇÃO CEFEEP – CAU/AP Nº 22, de 08 de janeiro de 2019

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A Comissão de Ensino e Formação, Ética e Exercício Profissional – CEFEEP-CAU/AP, reunida ordinariamente em Macapá/AP, na sede do CAU/AP, no dia 08 de janeiro de 2019, no uso das competências que lhe conferem o art. 27 do Regimento Interno do CAU/AP, após análise do assunto na referida reunião, e:

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 18, de 02 de março de 2012, que dispões sobre Registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 32, de 02 de agosto de 2012, que altera a Resolução n° 18, de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 85, de 15 de agosto de 2014, que altera a Resolução n° 18, de 2 de março de 2012, que dispõe sobre os registros de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e dá outras providências; e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 146, de 17 de agosto de 2014, que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas, revoga as Resoluções CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, e n° 37, de 9 de novembro de 2012, revoga os artigos 30 e 32, § 2° da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, e dá outras providências.

 

 

DELIBEROU:

 

1) Aprovar os registros provisórios dos seguintes profissionais:

I. Felipe do Nascimento Lima;

II. Hadassa Irley Almeida Pontes;

III. Tailana Pereira de Sousa.

 

 

2) Aprovar os registros definitivos dos seguintes profissionais:

I. Marcelle Alves Cardoso;

II. João Djalma Santiago Nascimento Júnior;

III. Deuzomar Silva Porto.

 

 

3) Aprovar a interrupção de registros dos seguintes profissionais:

I. Mariana Carmo de Lima;

II. Katricia Milena Almeida Corrêa.

 

 

4) Aprovar os registros das seguintes pessoas jurídicas:

I. Queiroz Serviços Eireli;

II. CL Silva Machado.

 

 

5) Aprovar a interrupção de registros das seguintes pessoas jurídicas:

I. Valeno Coelho Ribeiro ME.

 

 

 

 

Macapá, 08 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

Adailson Oliveira Bartolomeu                                            ____________________________

Coordenador

Welton Barreiros Alvino                                                    ____________________________

Membro

Alex Maia Xavier                                                                ____________________________

Membro