Regulamenta o compartilhamento, entre o /BR e os CAU/UF, da gestão relativa ao Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU).
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O presidente do Conselho de Arquitetura de Urbanismo do estado do Amapá no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 35, inciso III da Lei 12.378/2010, considerando o que determina a Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, em seu Anexo I que trata do Centro de Serviços Compartilhados,
Considerando que o SICCAU é monitorado por meio de registros que permitem identificar e rastrear o uso devido ou indevido em caráter de segurança e sigilo, considerando que a senha para a administração do SICCAU é pessoal e intransferível, considerando que os dados das pessoas físicas e jurídicas existentes no SICCAU são sigilosos e de uso exclusivo para fins administrativos do CAU,
RESOLVE:
Delegar a CHARLES DE OLIVEIRA DA SILVA os poderes necessários ao cumprimento da função de Unidade de Referência Local nos termos do item 2.6 do Anexo I da Resolução 71/2014:
- Coordenar a gestão de acesso e permissões às soluções de TI no âmbito do CAU/AP administrando o cadastro de usuários e controle de concessão das permissões do SICCAU e IGEO;
- Coordenar as demandas do CAU/AP no que diz respeito à manutenção das soluções de TI compartilhadas, por meio do Gerenciador de demandas do Centro de Serviços Compartilhados (http://cscsiccau.caubr.gov.br);
- Propor o desenvolvimento de evolução de solução de TI;
- Propor à Unidade Gestora do Centro de Serviços Compartilhados processos, métodos, técnicas, ferramentas e padrões aplicáveis ao provimento de soluções de TI;
- Avaliar as regras de negócio, os requisitos e os níveis de serviço definidos pela unidade gestora da solução de TI e encaminhar à Unidade Gestora do Centro de Serviços Compartilhados possíveis inconsistências ou incompatibilidades, de modo a promover a integração das soluções de TI, a padronização da arquitetura tecnológica e a maximização dos benefícios para o CSC;
- Manter as unidades do CAU/ AP informadas sobre o andamento de demandas e projetos relativos à solução de TI;
A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Macapá-AP, 09 de abril de 2015.
EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS
Presidente do CAU/AP