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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 35, inciso III, da Lei nº 12.378;
RESOLVE:
Art. 1º– Instituir o cargo de Assessor Jurídico de livre provimento e exoneração, como remuneração de R$ 2.000,00.
Art. 2º– Constitui atribuições a serem exercidas pelo profissional, por este instrumento nomeado:
I – Executar, organizar e supervisionar as atividades da Área Jurídica com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, o desenvolvimento das rotinas de trabalho.
II – Elaborar notas, pareceres e informações referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, nos assuntos de sua competência;
III – Examinar prévia e conclusivamente, elaborar minutas de editais de licitação de editais de licitação, bem como as minutas dos respectivos contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados, inclusive ajustes ou adiantamentos;
IV – Acompanhar o andamento de processos judiciais nos quais o Conselho tenha interesse;
V – Oferecer informação e suporte técnico, em contenciosos que envolvam o Conselho;
VI – Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão da Presidência, Diretoria Geral e Gerências do Conselho e do Assessor Jurídico do Conselho;
VII – Colaborar com os CAU/UF´s oferecendo subsídios ou orientação jurídica. Quando solicitado;
VIII – Apreciar juridicamente recursos administrativos e todos os demais recursos encaminhado ao assessor jurídico do Conselho
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Macapá, 10 de dezembro de 2015.
EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS
Presidente do CAU/AP