Dispõe sobre o Quadro de Empregados Efetivos e Comissionados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP e dá outras providências.
Histórico de alterações:
(Alterada pela Portaria CAU/AP n. 19, de 04 de abril de 2018)
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 35 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, e;
Considerando que foi eleita uma nova gestão para o triênio 2018/2020 e na Sessão Plenária Ordinária nº 73 realizada em 05 de janeiro de 2018 foi eleito novo Presidente.
Considerando que o atual quadro de pessoal não é suficiente para realizar todas as atividades propostas pela atual gestão.
Considerando a restrição orçamentária e o limite de despesas com pessoal estipulado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em 55% da Receita Corrente.
RESOLVE,
Art. 1º – Alterar provisoriamente o quadro de empregados efetivos e comissionados, passando para seguinte estrutura administrativa:
Designação do Cargo | Nível de Escolaridade | Vínculo | Quant | Carga Horária |
Gerente Técnico e de Fiscalização | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais |
Gerente Administrativo e Financeiro | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais |
Gerente Administrativo e Financeiro | Superior | Livre Provimento | 1 | 30h Semanais |
Procurador Jurídico | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais |
Assessor de Comunicação | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais |
Assessor Especial | Nível Médio | Livre Provimento | 1 | 30h Semanais |
Agente de Fiscalização | Superior | Efetivo | 2 | 30h Semanais |
Secretária Geral | Superior | Efetivo | 1 | 30h Semanais |
Analista de Informática | Superior | Efetivo | 1 | 30h Semanais |
Assistente Administrativo | Nível Médio | Efetivo | 1 | 30h Semanais |
Parágrafo Único – As atribuições, salários e benefícios serão estipulados em posterior Portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser encaminhada ao Plenário do CAU-AP para aprovação.
Dê ciência, e cumpra-se.
CÉSAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente do CAU/AP