PORTARIA NORMATIVA Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre o reajuste salarial e tabela de remuneração e benefícios do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP e dá outras providências.

 

 

Histórico de alterações:
(Alterada pela Portaria CAU/AP n. 19, de 04 de abril de 2018)

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 35 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, e;

 

Considerando a nova estrutura administrativa provisória estabelecida por meio de Portaria CAU-AP nº 01, de 05 de janeiro de 2018.

 

Considerando que os empregados comissionados têm carga horária de 20 semanais por restrições orçamentárias e limite de despesa com pessoal de 55%.

 

Considerando que a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados do CAU/AP vigora até 31 de dezembro de 2018.

 

Considerando que os benefícios auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio creche em pecúnia têm caráter meramente indenizatório para custear despesas dos empregados com alimentação e saúde próprias e creche dos filhos menores;

 

Considerando que há a necessidade de coparticipação dos empregados nos benefícios em pecúnia disponibilizados com fins indenizatórios;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Conceder reajuste de 4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por cento) sob o salário base mensal e benefícios dos empregados do quadro de pessoal do CAU/AP, passando a vigorar na forma da tabela I do Anexo desta Portaria Normativa.

 

Parágrafo Único – A alíquota de 4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por cento) refere-se à somatória de 2,95% (dois vírgula vinte e noventa e cinco por cento) de reajuste pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de 01.01.2017 a 31.12.2017 e 2% (dois por cento) de ganho real sobre salários vigentes.

 

Art. 2° – Estabelecer as remunerações do Gerente Administrativo e Financeiro, Gerente Técnico e de Fiscalização e Procurador Jurídico no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) pela carga horária de 20h semanais.

 

Art. 2º – Estabelecer as remunerações do Gerente Técnico e de Fiscalização e Procurador Jurídico no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) pela carga horária de 20h semanais e remuneração do Gerente Administrativo Financeiro no valor de R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais) pela carga horária de 30h semanais.

 

Art. 3° – Estabelecer a remuneração da Assessoria de Comunicação no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) pela carga horária de 20h semanais.  (Revogado pela Portaria CAU/AP n. 19, de 04 de abril de 2018)

 

Art. 4º – O CAU/AP concederá a todos os seus empregados, mensalmente, auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio creche, inclusive nas férias, conforme tabela II do anexo desta Portaria Normativa.

 

§ 1º – Os benefícios serão concedidos na forma de pecúnia, em caráter indenizatório, sendo destinados ao custeio de despesas com alimentação, com saúde e despesas com creche, realizadas pelo empregado do CAU/AP.

 

§ 2º – O auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio creche não serão considerados para fins de incidência de tributos, pois não configuram como rendimentos tributáveis para o trabalhador.

 

§ 3º – O empregado terá coparticipação de R$ 8,21 (oito reais e vinte e um centavos), a título de ônus pela concessão dos benefícios do art. 4º e anexo.

 

Art. 5º – É vedada a incorporação dos benefícios aos vencimentos do empregado, à remuneração, aos proventos ou à pensão.

 

Art. 6º – O CAU/AP concederá anualmente, a título de cesta natalina, valor correspondente a um mês de auxílio alimentação, pagos a todos dos seus empregados, em pecúnia e caráter indenizatório, na folha de pagamento do mês de dezembro.

 

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser encaminhada ao Plenário para aprovação.

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

CÉSAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP

 

 


 

 

TABELA I DE REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/AP

 

Designação do Cargo Nível de Escolaridade Vínculo Carga horária Salário
Gerente Técnico e de Fiscalização Superior Livre Provimento 20h semanais  R$ 4.100,00
Gerente Administrativo e Financeiro Superior Livre Provimento 20h semanais  R$ 4.100,00
Gerente Administrativo e Financeiro Superior Livre Provimento 30h semanais  R$ 6.150,00
Procurador Jurídico Superior Livre Provimento 20h semanais  R$ 4.100,00
Assessor Especial Médio Livre Provimento 30h semanais R$ 1.500,00
Assessoria de Comunicação Superior Livre Provimento 20h semanais  R$ 2.100,00
Agente de Fiscalização Superior Efetivo 30h semanais  R$ 6.095,71
Secretária Geral Superior Efetivo 30h semanais  R$ 2.532,86
Analista de Informática Superior Efetivo 30h semanais  R$ 2.532,86
Assistente Administrativo Nível Médio Efetivo 30h semanais  R$ 2.026,29

 

 

 

TABELA II DOS BENEFÍCIOS PESSOAL DO CAU/AP

 

BENEFÍCIO VALOR R$
Auxílio Alimentação 473,67
Auxílio Saúde 230,89
Auxílio Creche 76,19