Dispõe sobre a nomeação ao cargo de Procurador Jurídico do CAU/AP, cargo de livre provimento.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP.
RESOLVE:
Art. 1º– Nomear Anderson Couto do Amaral, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Amapá, sob o número 1343, CPF 634.590.272-15, ao cargo de Procurador Jurídico do CAU/AP, cargo em comissão de livre provimento e exoneração.
§ 1º – Compete ao Procurador Jurídico:
I – Assessorar a Presidência, Gerencia Administrativa e Gerencia Técnica e Membros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá nas reuniões e comissões na instrução de processos e assuntos;
II – Emitir pareceres em processos impetrados contra o Conselho;
III – Prestar assistência jurídica em Juízo, ou fora dele, ao Conselho;
IV – Prestar assistência e orientação as subseções e Comissões, por determinação do Presidente;
V – Acompanhar, na esfera do Poder Judiciário, o andamento de processos que envolvam interesse do Conselho;
VI – Elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação, à base da doutrina e da jurisprudência, ou solucionar questões de caráter geral, relativas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo;
VII – Estudar e elaborar anteprojetos de regulamentação complementar ou de alteração da legislação relativa ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
VIII – Examinar e instruir os processos a serem encaminhados ao CAU/BR para pareceres;
IX – Acompanhar, coletar e classificar a legislação geral ou específica, os atos oficiais e a jurisprudência administrativa e judiciária firmada sobre matérias de interesse do Conselho, organizando e mantendo fichários sobre o assunto, caso seja necessário;
X – Acompanhar a tramitação nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, de projetos ou processos que envolvam interesses da Arquitetura e Urbanismo e de seus profissionais;
XI – Redigir acórdãos das decisões de julgamento dos processos éticos ou disciplinares;
XII – Estudar e emitir parecer sobre a interpretação da legislação em geral e particularmente, das leis, dos decretos, regulamentos, regimentos, das normas e instruções relacionados com a atividade do Conselho;
XIII – Controlar os prazos legais existentes nas legislações que regem os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, alertando os setores interessados para cumprimento;
XIV – Controlar as publicações dos atos do Conselho na Imprensa Oficial, promovendo as anotações exigidas;
XV – Examinar e instruir, para apreciação de direitos, quando solicitado, processos relativos a registro no Conselho; e
XVI – Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente do CAU/AP