PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a cobrança administrativa/judicial da Dívida Ativa do CAU/AP, pela Procuradoria Jurídica e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 35, III, da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010  e 59, XX, do Regimento Interno do CAU/AP.

 

CONSIDERANDO o art. 54 da lei 12.378/2010 que dispõe sobre os valores devidos aos CAU’s referentes a anuidades em atraso, que prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos;

 

CONSIDERANDO a observância da Lei Complementar nº. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impossibilita a renúncia fiscal, sob pena de responsabilidade;

 

CONSIDERANDO ser atribuição do Presidente do CAU/AP determinar a cobrança administrativa/judicial dos créditos devidos ao Conselho, conforme art. 59, XX, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que anuidade cobrada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo é tributo da espécie contribuição, tendo como função o financiamento de gastos específicos desta Autarquia, que possui como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, bem como zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, conforme dispõe o art. 24, §1º, da Lei nº. 12.378/2010;

 

CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 19, da Lei 12.378/2010, que dispõe: “no caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos aos CAU/BR ou aos CAU’s, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida”;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Determinar a Procuradoria Jurídica instauração de processos administrativos para cobrança administrativa/judicial dos créditos devidos ao Conselho referente às Certidões de Dívida Ativa, que se encontram devidamente constituídas por este Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá, assegurando-se ao devedor do contraditório e ampla defesa.

 

Art. 2º – Após a tramitação regular do processo, com cobrança através de notificação ao devedor, por carta registrada ou em documento similar, que comprove o recebimento;

 

§ 1º – Caso entenda necessário, a Procuradoria Jurídica encaminhará cópia do processo e/ou as peças pertinentes à Comissão de Ética e Disciplina para instauração do processo ético-disciplinar competente.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá.

 

 

 

Macapá, 23 de janeiro de 2018.

 

 

CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP