Altera as Portaria Normativa CAU/AP n. 02/2018, 03/2018 e 05/2018, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 35 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, e;
Considerando a restrição orçamentária e o limite de despesas com pessoal estipulado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em 55% da Receita Corrente.
Considerando a Deliberação da Reunião Plenária Ordinária 75, realizada no dia 22 de março de 2018.
Considerando que ao longo dos três primeiros meses de Gestão, verificou-se que a carga horária de 20h semanais para Gerência Administrativa Financeira é insuficiente para execuções de todas as atividades necessárias para o bom andamento do Conselho.
Considerando os memorandos n. 02 e 03/2018 da Assessoria Contábil, respectivamente, de 22 e 23/03/2018.
RESOLVE,
Art. 1º – Extinguir o cargo de Livre Provimento e Exoneração Assessor de Comunicação, Nível Superior de Escolaridade, Carga Horária 20h semanais.
Art. 2º – Criar o Cargo de Livro Provimento e Exoneração Assessor Especial, Nível Médio de Escolaridade, Carga Horária 30h semanais.
Art. 3º – Aumentar a carga horária do cargo de Livre Provimento e Exoneração, Nível Superior de Escolaridade, Gerente Administrativo Financeiro, para 30h semanais.
Art. 4º – Dar nova redação ao artigo 1º da Portaria CAU/AP n. 02, de 05 de janeiro de 2018, passando a vigorar com seguinte redação:
Art. º 1 – Alterar provisoriamente o quadro de empregados efetivos e comissionados, passando para seguinte estrutura administrativa:
Designação do Cargo | Nível de Escolaridade | Vínculo | Quant | Carga Horária |
Gerente Técnico e de Fiscalização | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais |
Gerente Administrativo e Financeiro | Superior | Livre Provimento | 1 | 30h Semanais |
Procurador Jurídico | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais |
Assessor Especial | Nível Médio | Livre Provimento | 1 | 30h Semanais |
Agente de Fiscalização | Superior | Efetivo | 2 | 30h Semanais |
Secretária Geral | Superior | Efetivo | 1 | 30h Semanais |
Analista de Informática | Superior | Efetivo | 1 | 30h Semanais |
Assistente Administrativo | Nível Médio | Efetivo | 1 | 30h Semanais |
Parágrafo Único – As atribuições, salários e benefícios serão estipulados em posterior Portaria.
Art. 5º – Dar nova redação ao artigo 2º da Portaria CAU/AP n. 05, de 05 de janeiro de 2018, passando a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º – Fica estabelecida a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para execução das atividades.
Art. 6º – Dar nova redação ao art. 2º da Portaria CAU/AP n. 03, de 05 de janeiro de 2018, passando a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º – Estabelecer as remunerações do Gerente Técnico e de Fiscalização e Procurador Jurídico no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) pela carga horária de 20h semanais e remuneração do Gerente Administrativo Financeiro no valor de R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais) pela carga horária de 30h semanais.
Art. 7º – Revogar o Art. 3º da Portaria CAU/AP n. 03, de 05 de janeiro de 2018.
Art. 8º – Dar nova redação ao Anexo I da Portaria CAU/AP n. 03, de 05 de janeiro de 2018, passando a vigorar com seguinte redação:
TABELA I REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/AP
Designação do Cargo | Nível de Escolaridade | Vínculo | Quant | Carga Horária |
Salário |
Gerente Técnico e de Fiscalização | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais | R$ 4.100,00 |
Gerente Administrativo e Financeiro | Superior | Livre Provimento | 1 | 30h Semanais | R$ 6.150,00 |
Procurador Jurídico | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais | R$ 4.100,00 |
Assessor Especial | Nível Médio | Livre Provimento | 1 | 30h Semanais | R$ 1.500,00 |
Agente de Fiscalização | Superior | Efetivo | 2 | 30h Semanais | R$ 6.095,71 |
Secretária Geral | Superior | Efetivo | 1 | 30h Semanais | R$ 2.532,86 |
Analista de Informática | Superior | Efetivo | 1 | 30h Semanais | R$ 2.532,86 |
Assistente Administrativo | Nível Médio | Efetivo | 1 | 30h Semanais | R$ 2.026,29 |
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
CÉSAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente do CAU/AP