Dispõe sobre a autorização para Conselheiro Membro da CEFEEP autorizar requerimento de registros, no âmbito deste CAU.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP, bem como art. 5º, I, da Portaria Normativa nº. 28/2018.
RESOLVE:
Art. 1º– Nos termos da Ate da Plenário do último dia 10 de julho do ano em curso, tendo em vista o pedido de licença do Coordenador da CEFEEP, bem como sua respectiva Suplente e, o número de requerimentos de registro, fica autorizado ao Conselheiro Estadual, Alex Maia Xavier, a Deliberar acerca dos requerimentos, até o dia 30 de julho do ano em curso.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente do CAU/AP