PORTARIA NORMATIVA Nº 06, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o auxílio a filhos portadores de deficiência e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, de acordo com o item 13 do Acordo Coletivo de Trabalho, aprovado pela Deliberação CPFOA CAU/AP nº 11, de 04 de outubro de 2019, e Deliberação Plenária da 5º reunião plenária extraordinária do CAU/AP em 04 de outubro de 2019, tendo em vista o requerimento de auxílio a filhos portadores de deficiência,

 

RESOLVE:

 

Art.1º CONCEDER o auxílio a filhos portadores de deficiência a funcionária Aline Aguiar Rodrigues, matrícula 05/2014.

 

Art. 2º Fica estipulado conforme o ACT 2019/2020, o valor do auxílio mensal, por filho/enteado, equivalente a 1/3 (um terço) salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê ciência, publique e cumpra- se.

 

CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP