PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

Suspender o atendimento presencial no CAU/AP, como medida preventiva para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 3819 de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.

 

CONSIDERANDO a Deliberação Plenária CAU/AP nº 104;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adotar as seguintes medidas até o dia 10 de novembro de 2020:

  1. a) Suspender todos os eventos, reuniões de comissões e plenárias, encontros e atividades coletivas e externas do CAU/AP marcados para acontecer de forma presencial;
  2. b) Suspender o atendimento presencial do público, ficando disponível o atendimento via e-mail: atendimento@cauap.gov.br e whatzaap; (96) 98802-0835;
  3. c) Suspender as viagens nacionais de conselheiros, colaboradores e convidados;
  4. d) Suspender as atividades de fiscalização externas às sedes do CAU/AP;
  5. e) Suspender as audiências de processos éticos e outras reuniões que exijam a presença de pessoas estranhas ao público interno do CAU/AP;
  6. f) Adotar quando necessário reuniões virtuais de comissões, plenário e/ou reuniões de trabalho visando celeridade de processos e procedimentos

Art 2º. Fica mantido a realização de teletrabalho pelos empregados do CAU/AP enquanto durarem as restrições do Governo do Estado.

 

  • 1º As atividades a serem desempenhadas serão acertadas com cada superior hierárquico, tendo o empregado que informar diariamente quais atividades foram realizadas, e fica estabelecido a apresentação de relatório semanal de atividades desempenhada por cada servidor a ser entregue a seu imediato.
  • 2º O Presidente do Conselho poderá a qualquer momento, de acordo com a sua necessidade requisitar o empregado que estiver em regime de trabalho remoto.

 

Art. 3º Neste período todos os colaboradores estarão dispensados do registro do ponto.

 

Art. 4º Todas as medidas são emergenciais e poderão ser revistas a qualquer momento.

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê ciência, e cumpra-se.

CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP

 

ANDERSON COUTO DO AMARAL

Procurador Jurídico do CAU/AP