Suspender o atendimento presencial no CAU/AP, como medida preventiva para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP;
Considerando o Decreto Estadual nº 3819 de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.
CONSIDERANDO a Deliberação Plenária CAU/AP nº 104;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar as seguintes medidas até o dia 10 de novembro de 2020:
- a) Suspender todos os eventos, reuniões de comissões e plenárias, encontros e atividades coletivas e externas do CAU/AP marcados para acontecer de forma presencial;
- b) Suspender o atendimento presencial do público, ficando disponível o atendimento via e-mail: atendimento@cauap.gov.br e whatzaap; (96) 98802-0835;
- c) Suspender as viagens nacionais de conselheiros, colaboradores e convidados;
- d) Suspender as atividades de fiscalização externas às sedes do CAU/AP;
- e) Suspender as audiências de processos éticos e outras reuniões que exijam a presença de pessoas estranhas ao público interno do CAU/AP;
- f) Adotar quando necessário reuniões virtuais de comissões, plenário e/ou reuniões de trabalho visando celeridade de processos e procedimentos
Art 2º. Fica mantido a realização de teletrabalho pelos empregados do CAU/AP enquanto durarem as restrições do Governo do Estado.
- 1º As atividades a serem desempenhadas serão acertadas com cada superior hierárquico, tendo o empregado que informar diariamente quais atividades foram realizadas, e fica estabelecido a apresentação de relatório semanal de atividades desempenhada por cada servidor a ser entregue a seu imediato.
- 2º O Presidente do Conselho poderá a qualquer momento, de acordo com a sua necessidade requisitar o empregado que estiver em regime de trabalho remoto.
Art. 3º Neste período todos os colaboradores estarão dispensados do registro do ponto.
Art. 4º Todas as medidas são emergenciais e poderão ser revistas a qualquer momento.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente do CAU/AP
ANDERSON COUTO DO AMARAL
Procurador Jurídico do CAU/AP