Dispõe sobre o gestor de suprimento de fundos do CAU/AP e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 152 do Regimento Interno do CAU/AP;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o servidor CHARLES DE OLIVEIRA IBIAPINO DA SILVA, para gestor do suprimento de fundos.
Art. 2 º – DETERMINAR o valor do Suprimento de Fundo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de atender a necessidade de custos com serviços, manutenção e despesas imediatas.
Art. 3º – A prestação de contas do suprimento de fundos seguirá os ritos da portaria do CAU/BR N° 01, de 3 de fevereiro de 2013.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, publique e cumpra- se.
WELTON BARREIROS ALVINO
Presidente do CAU/AP