Dispõe sobre a suspensão do feriado de carnaval no CAU/AP em 2021.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 152 do Regimento Interno do CAU/AP,
RESOLVE:
Art. 1º– Suspender o feriado de Carnaval dos dias 15, 16 e 17/02, mantendo os agendamentos para o atendimento presencial na sede do CAU/AP.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
WELTON BARREIROS ALVINO
Presidente do CAU/AP