PORTARIA NORMATIVA Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a suspensão do feriado de carnaval no CAU/AP em 2021.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 152 do Regimento Interno do CAU/AP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Suspender o feriado de Carnaval dos dias 15, 16 e 17/02, mantendo os agendamentos para o atendimento presencial na sede do CAU/AP.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 Dê ciência, e cumpra-se.

WELTON BARREIROS ALVINO

Presidente do CAU/AP