Dispõe sobre a liberação de acesso ao SICCAU, para funcionário do CAU/AP.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 152 do Regimento Interno do CAU/AP,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica liberado o acesso ao SICCAU para a funcionária PAULA RENATA DE JESUS COSTA, a qual terá acesso no SICCAU de acordo com os itens do Anexo I;
Art. 2º – A funcionária do CAU/AP está ciente acerca do sigilo de todas as informações as quais terá acesso;
Art. 3º- O desatendimento do disposto no parágrafo anterior poderá ensejar na responsabilização civil, penal e administrativa da funcionária;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
WELTON BARREIROS ALVINO
Presidente do CAU/AP