PORTARIA NORMATIVA Nº 09, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a liberação de acesso ao SICCAU, para funcionário do CAU/AP.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 152 do Regimento Interno do CAU/AP,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Fica liberado o acesso ao SICCAU para a funcionária PAULA RENATA DE JESUS COSTA, a qual terá acesso no SICCAU de acordo com os itens do Anexo I;

 

Art. 2º – A funcionária do CAU/AP está ciente acerca do sigilo de todas as informações as quais terá acesso;

 

Art. 3º- O desatendimento do disposto no parágrafo anterior poderá ensejar na responsabilização civil, penal e administrativa da funcionária;

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 Dê ciência, e cumpra-se.

WELTON BARREIROS ALVINO

Presidente do CAU/AP