DELIBERAÇÃO Nº 02 – CEFEEP/CAUAP, de 13 de março de 2018

(Clique aqui para baixar a deliberacao em PDF)

(Clique aqui para baixar a deliberacao em ODT)

(Clique aqui para baixar a deliberacao em DOCX)

 

 

A Comissão De Ensino e Formação, Ética e Exercício Profissional – CEFEEP-CAU/AP, reunida ordinariamente em Macapá/AP, na sede do CAU/AP, no dia 13 de março de 2018, no uso das competências que lhe conferem o art. 27 do Regimento Interno do CAU/AP, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 18, de 02 de março de 2012, que dispões sobre Registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 32, de 02 de agosto de 2012, que altera a Resolução n° 18, de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 85, de 15 de agosto de 2014, que altera a Resolução n° 18, de 2 de março de 2012, que dispõe sobre os registros de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e dá outras providências; e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 146, de 17 de agosto de 2014, que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas, revoga as Resoluções CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, e n° 37, de 9 de novembro de 2012, revoga os artigos 30 e 32, § 2° da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, e dá outras providências.

 

 

DELIBEROU:

 

1) Propor ao plenário do CAU/AP:

  • Todas as solicitações de registro profissionais, provisórios e definitivos, deverão seguir as seguintes diretrizes:
  • Deverá constar o nome do profissional solicitante na lista de egressos enviada pelas Coordenações do curso de Arquitetura e Urbanismo de cada Instituições de Ensino Superior que possua esta graduação;
  • O registro só será efetivado após a apreciação e deliberação da CEFEEP do CAU/AP;
  • A CEFEEP-CAU/AP se reserva ao direito de regulamentar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a deliberação de registros profissionais;
  • Em casos fortuitos, a CEFEEP se reserva ao direito de exceder este prazo de modo a dirimir possíveis inconsistência no registro.

 

 

OBS: A CEFEEP expõe que estas medidas são essenciais para garantir a eficiência e lisura do processo de registro de profissionais neste Conselho. Expõe também que estas medidas possuem caráter provisória até aprovação de um Manual de Procedimentos elaborado pela CEFEEP que atendam esses assuntos.

 

 

 

Macapá, 13 de março de 2018.

 

 

 

Adailson Oliveira Bartolomeu
____________________________

Coordenador

 

 

John David Belique Covre
____________________________

Membro

 

 

Klinger Ferreira de Oliveira
____________________________

Membro