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A Comissão De Ensino e Formação, Ética e Exercício Profissional – CEFEEP-CAU/AP, reunida ordinariamente em Macapá/AP, na sede do CAU/AP, no dia 28 de março de 2018, no uso das competências que lhe conferem o art. 27 do Regimento Interno do CAU/AP, após análise do assunto na referida reunião, e
Considerando a Resolução CAU/BR nº 18, de 02 de março de 2012, que dispões sobre Registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 32, de 02 de agosto de 2012, que altera a Resolução n° 18, de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 85, de 15 de agosto de 2014, que altera a Resolução n° 18, de 2 de março de 2012, que dispõe sobre os registros de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e dá outras providências;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 146, de 17 de agosto de 2014, que; e
Considerando o Relatório com Voto Fundamentado Nº 30 da CEFEEP CAU/AP, do Conselheiro Relator Klinger Ferreira de Oliveira, no qual, após análise dos fatos, votou pelo cancelamento do registro do citado adiante.
DELIBEROU:
Cancelar o registro do Rui Wagner Duarte Rodrigues neste conselho por este não possuir documentação legal para exercer a profissão de arquiteto e urbanista.
Macapá, 28 de março de 2018.
Adailson Oliveira Bartolomeu
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Coordenador
John David Belique Covre
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Membro
Klinger Ferreira de Oliveira
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Membro