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A Comissão De Ensino e Formação, Ética e Exercício Profissional – CEFEEP-CAU/AP, reunida ordinariamente em Macapá/AP, na sede do CAU/AP, no dia 23 de maio de 2018, no uso das competências que lhe conferem o art. 27 do Regimento Interno do CAU/AP, após análise do assunto na referida reunião, e
Considerando a Resolução CAU/BR nº 18, de 02 de março de 2012, que dispões sobre Registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 32, de 02 de agosto de 2012, que altera a Resolução n° 18, de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 85, de 15 de agosto de 2014, que altera a Resolução n° 18, de 2 de março de 2012, que dispõe sobre os registros de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e dá outras providências; e
Considerando a Resolução CAU/BR nº 146, de 17 de agosto de 2014, que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas, revoga as Resoluções CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, e n° 37, de 9 de novembro de 2012, revoga os artigos 30 e 32, § 2° da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, e dá outras providências.
DELIBEROU:
1) Aprovar os registros provisórios dos seguintes profissionais:
I. Maria Drerenice Cordeiro Lopes Silva;
II. Cinthya Alencar Ferreira;
III. Andrey de Oliveira Barbosa;
IV. Renan Sérgio Miranda Maia;
V. Rheno Lobato Homobono
2) Aprovar os registros definitivos dos seguintes profissionais:
I. Ygor Hitallo Pereira de Freitas;
II. Nilce Soares de Oliveira;
III. Rodrigo Morais Pantoja;
IV. Lucas César Pacheco Rocha;
V. Marina Pimenta Torres Duarte;
VI. Tiago Vieira Pereira;
VII. Jader Picanço Carneiro;
VIII. Janaina da Silva Barbosa Guerreiro;
IX. Evandson Muniz de Matos;
X. Danilo Henrique Silva Ramos.
3) Aprovar a solicitação de interrupção de registro da seguinte profissional:
I. Mario Luiz Barata Junior;
4) Aprovar os registros das seguintes pessoas jurídicas:
I. Andmac Representação e Comércio;
II. D. F. Produtos da Amazônia;
III. Prime – Projetos & Construções.
Macapá, 23 de maio de 2018.
Adailson Oliveira Bartolomeu
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Coordenador
John David Belique Covre
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Membro
Klinger Ferreira de Oliveira
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Membro