(Clique aqui para baixar a deliberacao em PDF)
(Clique aqui para baixar a deliberacao em ODT)
(Clique aqui para baixar a deliberacao em DOCX)
A Comissão De Ensino e Formação, Ética e Exercício Profissional – CEFEEP-CAU/AP, reunida ordinariamente em Macapá/AP, na sede do CAU/AP, no dia 24 de julho de 2018, no uso das competências que lhe conferem o art. 27 do Regimento Interno do CAU/AP, após análise do assunto na referida reunião, e
Considerando a Resolução CAU/BR nº 18, de 02 de março de 2012, que dispões sobre Registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 32, de 02 de agosto de 2012, que altera a Resolução n° 18, de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 85, de 15 de agosto de 2014, que altera a Resolução n° 18, de 2 de março de 2012, que dispõe sobre os registros de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e dá outras providências; e
Considerando a Resolução CAU/BR nº 146, de 17 de agosto de 2014, que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas, revoga as Resoluções CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, e n° 37, de 9 de novembro de 2012, revoga os artigos 30 e 32, § 2° da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, e dá outras providências.
DELIBEROU:
1) Aprovar os registros provisórios dos seguintes profissionais:
I. Lara Aline Araújo Rodrigues;
II. Welington Luiz reis Bezerra;
III. Vinicius de Oliveira Costa;
IV. Gildison Artur da Silva de Aguiar;
V. Lúcio José Do Nascimento Costa;
VI. Matheus Guimaraes Souza.
2) Aprovar os registros definitivos dos seguintes profissionais:
I. Victor Antônio Martins Barbosa de Figueiredo;
II. Drielly Thais Barros de Andrade;
III. Helena Karolinne Lobo Suarez de Oliveira;
IV. Larissa Gennifer dos Santos Negrão;
V. Silvio Pereira Furtado;
VI. Fernanda Magalhães de Almeida Oliveira.
3) Aprovar os registros das seguintes pessoas jurídicas:
I. A C Amanajas;
II. C.Pereira Cardoso Eireli;
III. D.C.A. dos Santos Eireli;
IV. Hands Construções Serviços e Eventos.
Macapá, 24 de julho de 2018.
Aneliza Smith Brito
____________________________
Coordenadora em Exercício
Klinger Ferreira de Oliveira
____________________________
Membro