DELIBERAÇÃO CEFEEP – CAU/AP Nº 13, de 24 de julho de 2018

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A Comissão De Ensino e Formação, Ética e Exercício Profissional – CEFEEP-CAU/AP, reunida ordinariamente em Macapá/AP, na sede do CAU/AP, no dia 24 de julho de 2018, no uso das competências que lhe conferem o art. 27 do Regimento Interno do CAU/AP, após análise do assunto na referida reunião, e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 18, de 02 de março de 2012, que dispões sobre Registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 32, de 02 de agosto de 2012, que altera a Resolução n° 18, de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 85, de 15 de agosto de 2014, que altera a Resolução n° 18, de 2 de março de 2012, que dispõe sobre os registros de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e dá outras providências; e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 146, de 17 de agosto de 2014, que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas, revoga as Resoluções CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, e n° 37, de 9 de novembro de 2012, revoga os artigos 30 e 32, § 2° da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, e dá outras providências.

 

 

DELIBEROU:

 

1) Aprovar os registros provisórios dos seguintes profissionais:

I. Lara Aline Araújo Rodrigues;

II. Welington Luiz reis Bezerra;

III. Vinicius de Oliveira Costa;

IV. Gildison Artur da Silva de Aguiar;

V. Lúcio José Do Nascimento Costa;

VI. Matheus Guimaraes Souza.

 

 

2) Aprovar os registros definitivos dos seguintes profissionais:

I. Victor Antônio Martins Barbosa de Figueiredo;

II. Drielly Thais Barros de Andrade;

III. Helena Karolinne Lobo Suarez de Oliveira;

IV. Larissa Gennifer dos Santos Negrão;

V. Silvio Pereira Furtado;

VI. Fernanda Magalhães de Almeida Oliveira.

 

 

3) Aprovar os registros das seguintes pessoas jurídicas:

I. A C Amanajas;

II. C.Pereira Cardoso Eireli;

III. D.C.A. dos Santos Eireli;

IV. Hands Construções Serviços e Eventos.

 

 

 

Macapá, 24 de julho de 2018.

 

 

Aneliza Smith Brito
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Coordenadora em Exercício

 

 

Klinger Ferreira de Oliveira
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Membro