DELIBERAÇÃO CEFEEP – CAU/AP Nº 15, de 05 de setembro de 2018

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A Comissão De Ensino e Formação, Ética e Exercício Profissional – CEFEEP-CAU/AP, reunida ordinariamente em Macapá/AP, na sede do CAU/AP, no dia 05 de setembro de 2018, no uso das competências que lhe conferem o art. 27 do Regimento Interno do CAU/AP, após análise do assunto na referida reunião, e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 22, de 04 de maio de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e dá outras providências;

 

 

DELIBEROU:

Arquivar os processos de fiscalização que estão no trâmite “Notificação Preventiva” e que não possuem dados suficientes (CPF) para tramitar para “Auto de Infração” uma vez que este é requisito para a emissão da multa.

 

 

 

 

Macapá, 05 de setembro de 2018.

 

Adailson Oliveira Bartolomeu
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Coordenador

John David Belique Covre
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Membro

Klinger Ferreira de Oliveira
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Membro