DELIBERAÇÃO CEFEEP – CAU/AP Nº 19, de 05 de dezembro de 2018

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A Comissão de Ensino e Formação, Ética e Exercício Profissional – CEFEEP-CAU/AP, reunida ordinariamente em Macapá/AP, na sede do CAU/AP, no dia 05 de dezembro de 2018, no uso das competências que lhe conferem o art. 27 do Regimento Interno do CAU/AP, após análise do assunto na referida reunião, e:

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 18, de 02 de março de 2012, que dispões sobre Registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 32, de 02 de agosto de 2012, que altera a Resolução n° 18, de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 85, de 15 de agosto de 2014, que altera a Resolução n° 18, de 2 de março de 2012, que dispõe sobre os registros de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e dá outras providências; e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 146, de 17 de agosto de 2014, que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas, revoga as Resoluções CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, e n° 37, de 9 de novembro de 2012, revoga os artigos 30 e 32, § 2° da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, e dá outras providências.

 

 

DELIBEROU:

1) Aprovar os registros provisórios dos seguintes profissionais:

I. Alex Rodrigo Cardoso Miranda;

II. Adriel da Silva Rodrigues;

 

2) Aprovar os registros definitivos dos seguintes profissionais:

I. Moisés Rodrigues Gomes;

II. Elson da Assunção Antunes Coelho;

III. Emilson Pereira da Silva;

IV. Mário Sérgio Amoras Furtado;

V. Jean Charle da Silva Leite;

VI. Franciele Carvalho da Silva;

VII. Adriely Lima Dias;

VIII. Max Darlon Santiago Pereira;

 

3) Aprovar a interrupção de registros dos seguintes profissionais:

I. Ana Lucia de Souza Trajano Barata;

II. Éder Vaz Mafra;

III. Bruna Gessica Pereira de Almeida.

 

4) Aprovar os registros das seguintes pessoas jurídicas:

I. J. Pimenta Serviços e Comercio Eireli – ME;

II. Rosenira da S. Olivera Eireli;

III. Macplan Construções e Comercio Ltda EPP.

 

 

 

 

Macapá, 05 de dezembro de 2018.

 

Adailson Oliveira Bartolomeu
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Coordenador

 

Welton Barreiros Alvino
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Membro

 

Klinger Ferreira de Oliveira
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Membro