DELIBERAÇÃO CEFEEP – CAU/AP Nº 21, de 21 de dezembro de 2018

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A Comissão de Ensino e Formação, Ética e Exercício Profissional – CEFEEP-CAU/AP, reunida ordinariamente em Macapá/AP, na sede do CAU/AP, no dia 21 de dezembro de 2018, no uso das competências que lhe conferem o art. 27 do Regimento Interno do CAU/AP, após análise do assunto na referida reunião, e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 22, de 04 de maio de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e dá outras providências;

 

 

DELIBEROU:

Processos de fiscalização com infração capitulada em Exercício Ilegal da Profissão Pessoa Física, serão arquivadas por regularização quando comprovada a presença de profissional através de contrato devidamente assinado e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, devendo ser gerado novo processo direcionado ao profissional por Ausência de RRT caso a obra não esteja devidamente regularizada.

 

 

 

Macapá, 21 de dezembro de 2018.

 

 

Adailson Oliveira Bartolomeu
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Coordenador

 

Welton Barreiros Alvino
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Membro

 

Klinger Ferreira de Oliveira
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Membro