DELIBERAÇÃO PLENÁRIA CAU/AP Nº 001/2016

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso das competências previstas no art. 34, inciso X da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e no art. 9º do Regimento Interno do CAUA/AP e de acordo com as deliberações adotadas na Reunião Plenária Ordinária nº 49, realizada no dia 20 de janeiro de 2016 às 9h5min, e, sua sede localizada a Av. Equatorial, nº 2265, Jardim Marco Zero, Macapá-Amapá;

 

DELIBEROU:

 

1 – Em Conformidade com Art. 8º, inciso XVI do Regimento do CAU/AP, aprovou a perda do mandato da Conselheira Titular DANIELLE COSTA GUIMARÃES e a condução do Conselheiro Suplente RUBENS CAMILO DE ALENCAR para titularidade;

 

2 – As Comissões Ordinárias do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no exercício de 2016, terão a seguinte composição:

 

1.1 COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (COPFOA)

Elizeu Corrêa dos Santos – coordenador

Nivaldo Ferreira – membro

Shirlei Cristina Ribeiro Ferreira – membro

 

1.2 COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEEP)

Nivaldo Ferreira – coordenador

Elizeu Corrêa dos Santos – membro

Shirlei Cristina Ribeiro Ferreira – membro

 

1.3 COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEEP)

Shirlei Cristina Ribeiro Ferreira – coordenadora

Nivaldo Ferreira – membro

Rubens Camilo de Alencar – membro

 

1.4 Finca instituída para realizar de ações pontuais no âmbito do CAU/AP, a COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL (CPUA), sendo indicado como representante o Conselheiro Elizeu Corrêa dos Santos.

 

2 – A Vice-presidência do CAU/AP, para o exercício 2016, será exercida pelo Conselheiro NIVALDO FERREIRA;

 

3 – A composição do calendário de reuniões ordinárias para o primeiro semestre de 2016;

 

4 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) do CAU/AP, no exercício de 2016, terão a seguinte composição:

 

5 – Os valores de diária para deslocamento dentro e fora do Estado obedecendo as seguinte disposições:

 

5.1 Presidente, Conselheiros e Convidados: O valor da diária corresponde ao valor praticado pelo CAU/BR que está em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais);

 

5.2 Servidores de Cargo Comissionado e assessorias: 80% do valor da diária do Presidente, Conselheiros e Convidados, no valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais);

 

5.3 Servidores efetivos: 75% do valor da diária do Presidente, Conselheiro e Convidados, no valor de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos).

 

5.4 O valor da diária destinada à viagens dentro do Estado do Amapá fica fixado o valor de R$ 340,00 (duzentos e quarenta reais) para todos que forem designados para se deslocarem a serviço do CAU/AP, incluindo o Presidente, os Conselheiros e os servidores efetivos ou não.

 

5.4.1 Nos afastamentos do domicílio em que não haja pernoite o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento)

 

6 – Aprovação do processo de aluguel do prédio situado a Av. Anhanguera, 1508, – Buritizal, CEP 68.902-860 – Macapá/AP, onde funcionará a nova sede do CAU/AP;

 

7 – Indicação da operacionalização das novas ações da fiscalização do CAU/AP dentro do município de Santana, a fim de delimitar a atribuição e prerrogativas do CAU junto aos profissionais arquitetos e urbanistas que atuam no referido município, os quais estão sendo abordados pelo CRE-AP;

 

8 – Aprovou a indicação de celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para otimizar o acesso ao endereço dos profissionais quando necessários;

 

9 – Aprovou que em casos de questionamentos sobre os processos em tramite na CEP, os membros da Comissão se atendam as legislação e ao código de Ética do CAU, a fim de evitar transtornos quanto às decisões da Comissão;

 

 

Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.

 

 

Macapá-AP, 20 de janeiro de 2016.

 

 

EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS
Presidente do CAU/AP

 

 

NIVALDO FERREIRA
Vice-Presidente do CAU/AP

 

 

SHIRLEI CRISTINA RIBEIRO FERREIRA
Conselheira Titular do CAU/AP

 

 

ELIZEU CORRÊA DOS SANTOS
Conselheiro Titular do CAU/AP

 

 

OSCARITO ANTUNES DO NASCIMENTO

Conselheiro Federal Suplente do CAU/AP