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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso das competências previstas no art. 34, inciso X da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e no art. 9º do Regimento Interno do CAUA/AP e de acordo com as deliberações adotadas na Reunião Plenária Ordinária nº 49, realizada no dia 20 de janeiro de 2016 às 9h5min, e, sua sede localizada a Av. Equatorial, nº 2265, Jardim Marco Zero, Macapá-Amapá;
DELIBEROU:
1 – Em Conformidade com Art. 8º, inciso XVI do Regimento do CAU/AP, aprovou a perda do mandato da Conselheira Titular DANIELLE COSTA GUIMARÃES e a condução do Conselheiro Suplente RUBENS CAMILO DE ALENCAR para titularidade;
2 – As Comissões Ordinárias do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no exercício de 2016, terão a seguinte composição:
1.1 COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (COPFOA)
Elizeu Corrêa dos Santos – coordenador
Nivaldo Ferreira – membro
Shirlei Cristina Ribeiro Ferreira – membro
1.2 COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEEP)
Nivaldo Ferreira – coordenador
Elizeu Corrêa dos Santos – membro
Shirlei Cristina Ribeiro Ferreira – membro
1.3 COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEEP)
Shirlei Cristina Ribeiro Ferreira – coordenadora
Nivaldo Ferreira – membro
Rubens Camilo de Alencar – membro
1.4 Finca instituída para realizar de ações pontuais no âmbito do CAU/AP, a COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL (CPUA), sendo indicado como representante o Conselheiro Elizeu Corrêa dos Santos.
2 – A Vice-presidência do CAU/AP, para o exercício 2016, será exercida pelo Conselheiro NIVALDO FERREIRA;
3 – A composição do calendário de reuniões ordinárias para o primeiro semestre de 2016;
4 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) do CAU/AP, no exercício de 2016, terão a seguinte composição:
5 – Os valores de diária para deslocamento dentro e fora do Estado obedecendo as seguinte disposições:
5.1 Presidente, Conselheiros e Convidados: O valor da diária corresponde ao valor praticado pelo CAU/BR que está em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais);
5.2 Servidores de Cargo Comissionado e assessorias: 80% do valor da diária do Presidente, Conselheiros e Convidados, no valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais);
5.3 Servidores efetivos: 75% do valor da diária do Presidente, Conselheiro e Convidados, no valor de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos).
5.4 O valor da diária destinada à viagens dentro do Estado do Amapá fica fixado o valor de R$ 340,00 (duzentos e quarenta reais) para todos que forem designados para se deslocarem a serviço do CAU/AP, incluindo o Presidente, os Conselheiros e os servidores efetivos ou não.
5.4.1 Nos afastamentos do domicílio em que não haja pernoite o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento)
6 – Aprovação do processo de aluguel do prédio situado a Av. Anhanguera, 1508, – Buritizal, CEP 68.902-860 – Macapá/AP, onde funcionará a nova sede do CAU/AP;
7 – Indicação da operacionalização das novas ações da fiscalização do CAU/AP dentro do município de Santana, a fim de delimitar a atribuição e prerrogativas do CAU junto aos profissionais arquitetos e urbanistas que atuam no referido município, os quais estão sendo abordados pelo CRE-AP;
8 – Aprovou a indicação de celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para otimizar o acesso ao endereço dos profissionais quando necessários;
9 – Aprovou que em casos de questionamentos sobre os processos em tramite na CEP, os membros da Comissão se atendam as legislação e ao código de Ética do CAU, a fim de evitar transtornos quanto às decisões da Comissão;
Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.
Macapá-AP, 20 de janeiro de 2016.
EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS
Presidente do CAU/AP
NIVALDO FERREIRA
Vice-Presidente do CAU/AP
SHIRLEI CRISTINA RIBEIRO FERREIRA
Conselheira Titular do CAU/AP
ELIZEU CORRÊA DOS SANTOS
Conselheiro Titular do CAU/AP
OSCARITO ANTUNES DO NASCIMENTO
Conselheiro Federal Suplente do CAU/AP