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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso das competências previstas no art. 34, inciso X da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e no art. 9º do Regimento Interno do CAUA/AP e de acordo com as deliberações adotadas na Reunião Plenária Ordinária nº 49, realizada no dia 20 de janeiro de 2016 às 9h5min, e, sua sede localizada a Av. Equatorial, nº 2265, Jardim Marco Zero, Macapá-Amapá;
DELIBEROU:
- Por unanimidade, aprovando a autuação da Fiscalização do CAU/AP juntos aos proprietários de obras, ditos “leigos”, em observância ao Parecer da Assessoria Jurídica local que se baseou em Parecer Jurídico do CAU/BR que tratou o assunto fundamentado na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 do CONFEA, como uma alternativa para amenizar a ausência de normativa do CAU para o assunto em questão.
- Aprovar o encerramento do exercício financeiro 2015, conforme manifestação da Assessoria Contábil e Financeira do CAU/BR, onde fica atestado a não existência de falhas na Prestação de Contas do CAU AP relativo ao exercício de 2015.
- Pela adoção de medidas junto ao CAU/BR para buscar esclarecimentos sobre o acesso a informações dos profissionais arquitetos e urbanistas registrados no Conselho, por empresas interessadas na venda de produtos para construção.
Macapá-AP, 23 de fevereiro de 2015
EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS
Presidente do CAU/AP
CARLOS JOSE DOS SANTOS FILHO
Conselheiro Suplente do CAU/AP
SHIRLEI CRISTINA RIBEIRO FERREIRA
Conselheira Titular do CAU/AP
ELIZEU CORRÊA DOS SANTOS
Conselheiro Titular do CAU/AP