Cria empregos de livre provimento no âmbito do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/AP) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o inciso XI do art. 32 do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/AP n° 1, de 15 de dezembro de 2011;
Considerando que o Plenário do CAU/AP aprovou, por meio da Deliberação Plenária n° 02, de 27 de Janeiro de 2012, o Quadro Mínimo de Pessoal;
Considerando que o atendimento aos interesses do CAU/AP impõe que a alocação de pessoal nas atividades de assessoramento se faça por meio dos empregos de livre provimento e demissão de nível superior;
Considerando que a matéria de que trata esta Deliberação foi submetida ao prévio conhecimento da Comissão de Atos Administrativos e da Comissão de Finanças do CAU/AP, que se manifestaram favoravelmente;
Considerando que o Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/AP n° 1, de 15 de dezembro de 2011, no art. 32, inciso XI, confere ao Presidente do CAU/AP atribuição para decidir “ad referendum” do Plenário, nos casos em que se faça inadiável e imprescindível a tomada de decisão sobre matérias de competência do Plenário e seja impossível a convocação do mesmo;
CRIAR OS CARGOS
1. A Deliberação Plenária n° 1, de 27 de Janeiro de 2012, que aprova o Quadro de Pessoal Mínimo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/AP), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2. O Quadro Provisório de Pessoal do CAU/AP tem a seguinte composição:
I) Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior: vagas; Administrador, Arquiteto, Secretaria Geral, Técnico em Informática e um auxiliar de serviços gerais.
“3. Os Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior serão alocados em atividades de direção, coordenação, gerência, assessoramento, observadas as sua especificidades.
Esta Deliberação entra em vigor nesta data, devendo ser submetida à apreciação do Plenário nos termos do art. 32, inciso XI do Regimento Geral Provisório do CAU/AP.
Arq. JOSÉ ALBERTO TOSTES
Presidente do CAU/AP