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O Presidente Do Conselho De Arquitetura E Urbanismo Do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art.29 da lei no 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o inciso XI do art. 32 do Regimento Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária no 1 de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/AP no1 de 15 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 10 – Por ocasião feriado Estadual alusivo ao dia 25 de julho de 2013 (quinta- feira) dia de São Tiago, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá suspenderá as suas atividades, retornando a normalidade no dia 26 de julho (sexta-feira).
Art. 20 – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, publique e cumpra-se.
IZONETH NUNES AGUILLAR
Presidente em Exercício do CAU/AP