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O Presidente Do Conselho De Arquitetura E Urbanismo Do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art.29 da lei no 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o inciso XI do art. 32 do Regimento Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária no 1 de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/AP no1 de 15 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 10 – INSTITUIR a Comissão de Apuração de Falta Disciplinar composta pelos seguintes membros:
- Eumenides de Almeida Mascarenhas;
- Elione Silva de Miranda;
- Shirlei Cristina Ribeiro Ferreira.
Art. 20 – Esta Comissão ficará em vigência no período de 11 a 19 de novembro de 2013, a fim de apurar falta cometida na gestão dos recursos destinados ao Suprimento de Fundo no ano de 2013.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, publique e cumpra-se.
José Alberto Tostes
Presidente do CAU/AP