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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art.29 da lei nº 12378 de 31 de dezembro de 2010, e o inciso XI do art. 32 do Regimento Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1 de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/AP nº1 de 15 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Regulamenta, no âmbito do quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), com vigência no período de 1° de novembro de 2014, o benefício do auxílio alimentação.
Parágrafo único. O benefício do auxílio alimentação destina-se ao custeio das despesas com alimentação própria realizadas pelos empregados.
Art. 2° O benefício do auxílio alimentação é fixado no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), aplicando-se lhe as seguintes disposições especiais:
I – o benefício será pago por mês de efetivo trabalho;
II – nos meses de admissão e de rescisão do contrato de trabalho o benefício será devido proporcionalmente aos dias trabalhados;
III – o benefício será pago em espécie, de forma antecipada, em folha de pagamento de salários, para fruição no mês subsequente a ser trabalhado;
IV – o empregado participará no custeio do benefício com percentual de 2% (dois por cento), que será descontado em folha de pagamento;
V – havendo faltas não justificadas ao trabalho, o benefício será devido proporcionalmente após a exclusão dos dias de faltas;
Art. 3° O benefício do auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não integrará o salário para qualquer fim;
Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.
JOSÉ ALBERTO TOSTES
Presidente do CAU/AP