PORTARIA Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2015

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art.29 da lei nº 12378 de 31 de dezembro de 2010, e o inciso XI do art. 32 do Regimento Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1 de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/AP nº1 de 15 de dezembro de 2011.

Esta resolução altera a resolução n° 09 de 16 de abril de 2014.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP) fornecerá passagens, diárias e concederá auxílio deslocamento às pessoas que estiverem em serviço e ou inscritas em treinamentos, observados os termos desta Portaria.

 

Parágrafo único. O fornecimento de passagens, diárias e a concessão do auxílio deslocamento dar-se-ão exclusivamente para as viagens a serviço e ou treinamentos realizados fora da sede do CAU/AP.

 

Art. 2° As passagens serão fornecidas com vista a atender às demandas de deslocamento do domicílio da pessoa até o local ou locais em que devam ser realizados os treinamentos e retorno ao domicílio.

 

Parágrafo único. As passagens serão fornecidas de forma a atender ao deslocamento total da pessoa inscrita em treinamento, podendo ser para o transporte aéreo, rodoviário ou a combinação de ambos.

 

Art. 3° As diárias destinam-se a atender às despesas de hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos, sendo devida uma diária para cada dia de afastamento em que haja pernoite fora do domicílio da pessoa inscrita em treinamento.

 

Art. 4° O valor da diária e do auxílio deslocamento fixado no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta)

 

  • Diárias de viagens internas no estado – R$ 240,00 – (duzentos e quarenta reais)

 

Parágrafo único. Nos afastamentos do domicílio em que não haja pernoite o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 5° As pessoas inscritas em treinamentos e ou em viagens a serviço e que recebam passagens aéreas ou rodoviárias ficam obrigadas a prestar contas, o que será feito mediante a entrega, ao CAU/AP, do cartão ou comprovante do embarque no meio de transporte utilizado.

 

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS

Presidente do CAU/AP