PORTARIA Nº 45, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 35, inciso III, da Lei nº 12.378;

 

RESOLVE:

Art. 1º– Instituir o cargo de Assessor Jurídico de livre provimento e exoneração, como remuneração de R$ 2.000,00.

 

Art. 2º– Constitui atribuições a serem exercidas pelo profissional, por este instrumento nomeado:

I – Executar, organizar e supervisionar as atividades da Área Jurídica com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, o desenvolvimento das rotinas de trabalho.

 

II – Elaborar notas, pareceres e informações referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, nos assuntos de sua competência;

 

III – Examinar prévia e conclusivamente, elaborar minutas de editais de licitação de editais de licitação, bem como as minutas dos respectivos contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados, inclusive ajustes ou adiantamentos;

 

IV – Acompanhar o andamento de processos judiciais nos quais o Conselho tenha interesse;

 

V – Oferecer informação e suporte técnico, em contenciosos que envolvam o Conselho;

 

VI – Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão da Presidência, Diretoria Geral e Gerências do Conselho e do Assessor Jurídico do Conselho;

 

VII – Colaborar com os CAU/UF´s oferecendo subsídios ou orientação jurídica. Quando solicitado;

 

VIII – Apreciar juridicamente recursos administrativos e todos os demais recursos encaminhado ao assessor jurídico do Conselho

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2015.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Macapá, 10 de dezembro de 2015.

EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS

Presidente do CAU/AP