PORTARIA Nº 32, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD no CAU/AP.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, inciso XV do art. 8º do Regimento Interno deste Conselho, art. 20 da Portaria Normativa nº 16 de 22 de março de 2017, tendo em vista o disposto, que institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados do CAU/AP e com aprovação unânime em Plenária Extraordinária conforme Deliberação Plenária n. 002/2017, tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1999, resolve:

 

Art.1º DESIGNAR os servidores NATASHA FARIAS LEÃO, Agente Fiscal do CAU/AP, matrícula funcional nº 012; THAIS GONÇALVES MATOS, Assistente Administrativo do CAU/AP, matrícula funcional nº 11 e CHARLES DE OLIVEIRA DA SILVA, Agente Fiscal do CAU/AP, matrícula funcional nº 09, para, sob a presidência do primeiro integrante, constituírem Comissão Disciplinar destinada a apurar por meio de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 60 dias, os fatores de que trata o Processo Administrativo n° 063, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS

Presidente do CAU/AP