Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Comissão Disciplinar do Processo Administrativo Disciplinar nº 063.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art.29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o inciso XV do art. 8º do Regimento Interno desde Conselho, art. 20 da Portaria Normativa nº 16 de 22 de março de 2017 e, considerando o memorando 03/2017 da Comissão Disciplinar do Processo Administrativo nº 063, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei 8112/90, resolve:.
RESOLVE:
Art. 1º– PRORROGAR O PRAZO para concussão dos trabalhos da Comissão Disciplinar do Processo Administrativo Disciplinar nº 063 por mais 10 dias.
Art. 2º – Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS
Presidente do CAU/AP