PORTARIA Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a penalidade no Processo Administrativo Disciplinar nº 063/2017.

 

 

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O Presidente em Exercício do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá, no uso das atribuições previstas no art. 29 da Lei 12.378/2010, inciso I do art 57 e 58 do Regimento Interno, art.9º e 30 do anexo d Portaria Normativa nº 16/2017 – CAU/AP, com fundamento no inciso I e §2º do art 6º do anexo da Portaria 16/2017 – CAU/AP e art. 129 da Lei nº 8.112/1990, em conformidade com as razão expostas no julgamento de autoridade competente e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 63/2017.

 

 

RESOLVE:

Art. 1º– Aplicar a penalidade de advertência escrita ao servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx lotado no CAU/AP sob a matrícula funcional nº 10, em razão de ter cometido a infração de inobservância das normas legais e regulamentares prevista no inciso III do art. 116 da Lei nº 8.112/1990 e prática de conduta proibida prevista no inciso III do § 2º da art. 6º do anexo da Portaria nº 16/2017 – CAU/AP.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS

Presidente do CAU/AP