PORTARIA Nº 08, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre o gestor de suprimento de fundos do CAU/AP e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art.29 da lei nº 12378 de 31 de dezembro de 2010, e o inciso XI do art. 32 do Regimento Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1 de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/AP nº1 de 15 de dezembro de 2011.

 

 

  RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR o servidor CHARLES DE OLIVEIRA DA SILVA, para gestor do suprimento de fundos.

Art. 2 º – DETERMINAR o valor do Suprimento de Fundo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de atender a necessidade de custos com serviços, manutenção e despesas imediatas.

Art. 3º – A prestação de contas do suprimento de fundos seguirá os ritos da portaria do CAU/BR N° 01, de 3 de fevereiro de 2013.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Dê ciência, publique e cumpra- se.

 

 

 

CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP