Dispõe sobre o Quadro de Empregados Efetivos e Comissionados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP e dá outras providências.
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 152 do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, e;
Considerando que o atual quadro de pessoal não é suficiente para realizar todas as atividades propostas pela atual gestão.
Considerando a restrição orçamentária e o limite de despesas com pessoal estipulado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em 55% da Receita Corrente.
Considerando a decisão da nova gestão em reestruturar o quadro de pessoal.
RESOLVE,
Art. 1º – Alterar provisoriamente o quadro de empregados efetivos e comissionados, passando para seguinte estrutura administrativa:
Designação do Cargo | Nível de Escolaridade | Vínculo | Quant | Carga Horária |
Gerente Técnico e de Fiscalização | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais |
Gerente de Fiscalização e Registro | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais |
Gerente Técnico | Superior | Livre Provimento | 1 | 20h Semanais |
Gerente Administrativo e Financeiro | Superior | Livre Provimento | 1 | 30h Semanais |
Assessor Jurídico | Superior | Livre Provimento | 1 | 40h Semanais |
Assessor Especial | Nível Médio | Livre Provimento | 1 | 30h Semanais |
Agente de Fiscalização | Superior | Efetivo | 2 | 30h Semanais |
Secretária Geral | Superior | Efetivo | 1 | 30h Semanais |
Analista de Informática | Superior | Efetivo | 1 | 30h Semanais |
Assistente Administrativo | Nível Médio | Efetivo | 1 | 30h Semanais |
Parágrafo Único – As atribuições, salários e benefícios serão estipulados em posterior Portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser encaminhada ao Plenário do CAU-AP para aprovação.
Dê ciência, e cumpra-se.
WELTON BARREIROS ALVINO
Presidente do CAU/AP