PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 27 DE ABRIL DE 2021

 Dispõe sobre o Quadro de Empregados Efetivos e Comissionados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP e dá outras providências.

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 152 do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, e;

 

Considerando que o atual quadro de pessoal não é suficiente para realizar todas as atividades propostas pela atual gestão.

 

Considerando a restrição orçamentária e o limite de despesas com pessoal estipulado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em 55% da Receita Corrente.

 

Considerando a decisão da nova gestão em reestruturar o quadro de pessoal.

 

RESOLVE,

 

Art. 1º – Alterar provisoriamente o quadro de empregados efetivos e comissionados, passando para seguinte estrutura administrativa:

Designação do Cargo Nível de Escolaridade Vínculo Quant Carga Horária
Gerente Técnico e de Fiscalização Superior Livre Provimento 1 20h Semanais
Gerente de Fiscalização e Registro Superior Livre Provimento 1 20h Semanais
Gerente Técnico Superior Livre Provimento 1 20h Semanais
Gerente Administrativo e Financeiro Superior Livre Provimento 1 30h Semanais
Assessor Jurídico Superior Livre Provimento 1 40h Semanais
Assessor Especial Nível Médio Livre Provimento 1 30h Semanais
Agente de Fiscalização Superior Efetivo 2 30h Semanais
Secretária Geral Superior Efetivo 1 30h Semanais
Analista de Informática Superior Efetivo 1 30h Semanais
Assistente Administrativo Nível Médio Efetivo 1 30h Semanais

 

Parágrafo Único – As atribuições, salários e benefícios serão estipulados em posterior Portaria.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser encaminhada ao Plenário do CAU-AP para aprovação.

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

 

WELTON BARREIROS ALVINO

Presidente do CAU/AP