PORTARIA NORMATIVA Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre valores de diárias, passagens e auxílio deslocamento destinados ao Presidente, Conselheiros, servidores e Convidados, os quais forem designados para viagens serviço do CAU/AP ou para cursos de aperfeiçoamentos e treinamentos no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, tendo em vista o ajuste anual dos valores destinados a diárias, auxílio deslocamento e da concessão de passagens para transporte aéreo, rodoviário ou aquaviário, para o exercício 2016;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP) responderá pelo fornecimento de passagens, diárias e auxílio deslocamento às pessoas que estiverem a serviço deste Conselho ou designadas para treinamentos, observados os termos desta Portaria.

 

Art. 2° As passagens serão fornecidas com vista a atender às demandas de deslocamento a serviço em todo território nacional.

 

I. As passagens fornecidas, visam atender o deslocamento total da pessoa, podendo ser por transporte aéreo, rodoviário, aquaviário, ou a combinação destes;

 

Art. 3° As diárias destinam-se a atender às despesas de hospedagem e alimentação sendo devida uma diária para cada dia de afastamento em que haja pernoite fora do domicílio da pessoa designada.

 

I. O valor da diária para deslocamento em todo o território nacional ficará fixado nos seguinte valores:

a) Presidente, Conselheiros e Convidados: o valor da diária corresponde ao valor praticado pelo CAU/BR que está em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais);

b) Servidores de Cargo Comissionado: 80% do valor da diária do Presidente, Conselheiros e Convidados, no valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais);

c) Servidores efetivos: 75% do valor da diária do Presidente, Conselheiros e Convidados, no valor de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos).

 

II. O valor da diária destinada à viagens dentro do Estado do Amapá fica fixado o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para todos que forem designados para se deslocarem a serviço do CAU/AP, incluindo o Presidente, os Conselheiros e os servidores efetivos ou não.

 

Parágrafo único. Nos afastamentos do domicílio em que não haja pernoite o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 4° Sem prejuízo da concessão de diárias nos termos do artigos 3°, inciso I, as pessoas a serviço do CAU/AP terão direito a um auxílio deslocamento que corresponde ao valor de uma diária, conforme valores expressos no referido inciso, em especial, em suas alinhas a, b e c, sendo este auxílio destinado às despesas com as locomoções urbanas.

 

Art. 5° As pessoas designadas e que receberam diárias e passagens (aéreas, rodoviárias ou aquaviárias), ficam obrigadas a prestar contas do relatório de viagem e comprovantes de embarque no prazo de até dez dias úteis após o seu retorno, conforme determina o artigo 16 da Resolução 47 do CAU/BR, incluindo seu Parágrafo único.

 

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS

Presidente do CAU/AP