Dispõe sobre a nomeação para Fiscal de Contratos do CAU/AP e da outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art.29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57,inciso XXXIII do Regimento aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, tendo em vista a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: (…) III – fiscalizar-lhes a execução;
RESOLVE:
Art. 1º– NOMEAR como Fiscal de Contratos do CAU/AP o Servidor CHARLES DE OLIVEIRA DA SILVA, e em sua ausência o ordenador de despesas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS
Presidente do CAU/AP