Dispõe sobre a substituição da presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá-CAU/AP.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art.29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, tendo em vista a solicitação de licença do Presidente para resolver questões particulares,
RESOLVE:
Art. 1º– NOMEAR o Conselheiro e NIVALDO FERREIRA, para a função de Presidente em Exercício do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá, a partir do dia 15 de agosto de 2016 em observância ao art. 54 do Regimento Interno do CAU/AP;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS
Presidente do CAU/AP