PORTARIA NORMATIVA Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

Reajusta a tabela de remuneração e benefícios do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP e prorroga Acordo Coletivo de Trabalho.

 

 

(Clique aqui para baixar a portaria normativa em PDF)

(Clique aqui para baixar a portaria normativa em ODT)

(Clique aqui para baixar a portaria normativa em DOCX)

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 35 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, e;

 

Considerando a Deliberação Plenária CAU-AP da 4ª Plenária Extraordinária de 26 de setembro de 2016 e Deliberação Plenária CAU/BR n° 0019/2016 CPFI-CAU/BR que aprovam o Planejamento Orçamentário 2017 do CAU-AP;

 

Considerando que o Planejamento Orçamentário 2017 do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Amapá consta reajuste de 10% sobre salários e benefícios dos empregados do CAU-AP;

 

Considerando que a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados do CAU-AP vigorou até 31 de dezembro de 2016 e que ainda não houve negociação coletiva referente acordo coletivo 2017;

 

Considerando que os benefícios auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio creche em pecúnia têm caráter meramente indenizatório para custear despesas dos empregados com alimentação e saúde próprias e creche dos filhos menores;

 

Considerando que há a necessidade de coparticipação dos empregados nos benefícios em pecúnia disponibilizados com fins indenizatórios;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – As remunerações e benefícios do quadro de pessoal do CAU/AP, que estarão vigentes a partir de primeiro de janeiro de 2017, ficam reajustadas em 10% (dez por cento), passando a vigorar na forma da tabela I do anexo desta Portaria Normativa.

 

Parágrafo Único – A alíquota de 10% (dez por cento) refere-se à somatória de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) de reajuste pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 01.01.2016 a 31.12.2016 e 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) de ganho real sobre salários vigentes.

 

Art. 2° – Fica ajustado o valor do salário da Assessoria Jurídica para R$ 3.872,14.

 

Art. 3º – Fica prorrogado o acordo coletivo de trabalho vigente até 31.12.2016 até aprovação do próximo acordo coletivo de trabalho no que se referem às cláusulas sociais.

 

Parágrafo Único – As cláusulas financeiras ficam reajustadas conforme artigo 1º dessa Portaria.

 

Art. 4º – O empregado continua com coparticipação/desconto total R$ 8,21 (oito reais e vinte e um centavos) a título de ônus pela concessão dos benefícios em caráter indenizatório.

 

Art. 5º – O auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio creche não serão considerados para fins de incidências de tributos, pois não configuram como rendimentos tributáveis para o trabalhador.

 

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS

Presidente do CAU/AP

 

 


 

 

ANEXO I

 

TABELA I DE REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/AP

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS NÎVEL DE ESCOLARIDADE VÍNCULO SALÁRIO (R$)
Gerente Geral Superior Livre Provimento 5.808,20
Secretária Geral Superior Efetivo 2.413,40
Agente de Fiscalização Superior Efetivo 5.808,20
Analista de Informática Superior Efetivo 2.413,40
Assistente Administrativa Médio Efetivo 1.930,72
Assessora Jurídica Superior Livre Provimento 3.872,14

 

 

TABELA II DOS BENEFÍCIOS PESSOAL DO CAU/AP

BENEFÍCIO VALOR R$
Auxílio Alimentação 451,33
Auxílio Saúde 220,00
Auxílio Creche 72,60