Reajusta a tabela de remuneração e benefícios do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP e prorroga Acordo Coletivo de Trabalho.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 35 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, e;
Considerando a Deliberação Plenária CAU-AP da 4ª Plenária Extraordinária de 26 de setembro de 2016 e Deliberação Plenária CAU/BR n° 0019/2016 CPFI-CAU/BR que aprovam o Planejamento Orçamentário 2017 do CAU-AP;
Considerando que o Planejamento Orçamentário 2017 do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Amapá consta reajuste de 10% sobre salários e benefícios dos empregados do CAU-AP;
Considerando que a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados do CAU-AP vigorou até 31 de dezembro de 2016 e que ainda não houve negociação coletiva referente acordo coletivo 2017;
Considerando que os benefícios auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio creche em pecúnia têm caráter meramente indenizatório para custear despesas dos empregados com alimentação e saúde próprias e creche dos filhos menores;
Considerando que há a necessidade de coparticipação dos empregados nos benefícios em pecúnia disponibilizados com fins indenizatórios;
RESOLVE:
Art. 1° – As remunerações e benefícios do quadro de pessoal do CAU/AP, que estarão vigentes a partir de primeiro de janeiro de 2017, ficam reajustadas em 10% (dez por cento), passando a vigorar na forma da tabela I do anexo desta Portaria Normativa.
Parágrafo Único – A alíquota de 10% (dez por cento) refere-se à somatória de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) de reajuste pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 01.01.2016 a 31.12.2016 e 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) de ganho real sobre salários vigentes.
Art. 2° – Fica ajustado o valor do salário da Assessoria Jurídica para R$ 3.872,14.
Art. 3º – Fica prorrogado o acordo coletivo de trabalho vigente até 31.12.2016 até aprovação do próximo acordo coletivo de trabalho no que se referem às cláusulas sociais.
Parágrafo Único – As cláusulas financeiras ficam reajustadas conforme artigo 1º dessa Portaria.
Art. 4º – O empregado continua com coparticipação/desconto total R$ 8,21 (oito reais e vinte e um centavos) a título de ônus pela concessão dos benefícios em caráter indenizatório.
Art. 5º – O auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio creche não serão considerados para fins de incidências de tributos, pois não configuram como rendimentos tributáveis para o trabalhador.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS
Presidente do CAU/AP
ANEXO I
TABELA I DE REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/AP
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | NÎVEL DE ESCOLARIDADE | VÍNCULO | SALÁRIO (R$) |
Gerente Geral | Superior | Livre Provimento | 5.808,20 |
Secretária Geral | Superior | Efetivo | 2.413,40 |
Agente de Fiscalização | Superior | Efetivo | 5.808,20 |
Analista de Informática | Superior | Efetivo | 2.413,40 |
Assistente Administrativa | Médio | Efetivo | 1.930,72 |
Assessora Jurídica | Superior | Livre Provimento | 3.872,14 |
TABELA II DOS BENEFÍCIOS PESSOAL DO CAU/AP
BENEFÍCIO | VALOR R$ |
Auxílio Alimentação | 451,33 |
Auxílio Saúde | 220,00 |
Auxílio Creche | 72,60 |