Dispõe sobre a designação para interiorização da fiscalização no MAZAGÃO/AP.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art.29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57,inciso XXXIII do Regimento Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, tendo em vista a necessidade do aplicação do Plano de fiscalização aprovado o em Ata da 61ª Plenária;
RESOLVE:
Art. 1º– DESIGNAR os Agentes de Fiscalização NATASHA FARIAS LEÃO e CHARLES DE OLIVEIRA DA SILVA, para interiorização da fiscalização nos Municípios de Mazagão Velho e Novo, Estado do Amapá, no período de 02/02 de 2017, conforme previsto em Ata da 61ª Plenária.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS
Presidente do CAU/AP