PORTARIA NORMATIVA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre o Quadro de Empregados Efetivos e Comissionados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP e dá outras providências.

 

Histórico de alterações:
(Alterada pela Portaria CAU/AP n. 19, de 04 de abril de 2018)

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 35 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, e;

 

Considerando que foi eleita uma nova gestão para o triênio 2018/2020 e na Sessão Plenária Ordinária nº 73 realizada em 05 de janeiro de 2018 foi eleito novo Presidente.

 

Considerando que o atual quadro de pessoal não é suficiente para realizar todas as atividades propostas pela atual gestão.

 

Considerando a restrição orçamentária e o limite de despesas com pessoal estipulado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em 55% da Receita Corrente.

 

 

RESOLVE,

 

Art. 1º – Alterar provisoriamente o quadro de empregados efetivos e comissionados, passando para seguinte estrutura administrativa:

 

Designação do Cargo Nível de Escolaridade Vínculo Quant Carga Horária
Gerente Técnico e de Fiscalização Superior Livre Provimento 1 20h Semanais
Gerente Administrativo e Financeiro Superior Livre Provimento 1 20h Semanais
Gerente Administrativo e Financeiro Superior Livre Provimento 1 30h Semanais
Procurador Jurídico Superior Livre Provimento 1 20h Semanais
Assessor de Comunicação Superior Livre Provimento 1 20h Semanais
Assessor Especial Nível Médio Livre Provimento 1 30h Semanais
Agente de Fiscalização Superior Efetivo 2 30h Semanais
Secretária Geral Superior Efetivo 1 30h Semanais
Analista de Informática Superior Efetivo 1 30h Semanais
Assistente Administrativo Nível Médio Efetivo 1 30h Semanais

 

Parágrafo Único – As atribuições, salários e benefícios serão estipulados em posterior Portaria.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser encaminhada ao Plenário do CAU-AP para aprovação.

 

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

CÉSAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP