PORTARIA NORMATIVA Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a nomeação ao cargo de Procurador Jurídico do CAU/AP, cargo de livre provimento.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Nomear Anderson Couto do Amaral, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Amapá, sob o número 1343, CPF 634.590.272-15, ao cargo de Procurador Jurídico do CAU/AP, cargo em comissão de livre provimento e exoneração.

 

§ 1º – Compete ao Procurador Jurídico:

I – Assessorar a Presidência, Gerencia Administrativa e Gerencia Técnica e Membros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá nas reuniões e comissões na instrução de processos e assuntos;

II – Emitir pareceres em processos impetrados contra o Conselho;

III – Prestar assistência jurídica em Juízo, ou fora dele, ao Conselho;

IV – Prestar assistência e orientação as subseções e Comissões, por determinação do Presidente;

V – Acompanhar, na esfera do Poder Judiciário, o andamento de processos que envolvam interesse do Conselho;

VI – Elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação, à base da doutrina e da jurisprudência, ou solucionar questões de caráter geral, relativas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo;

VII – Estudar e elaborar anteprojetos de regulamentação complementar ou de alteração da legislação relativa ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

VIII – Examinar e instruir os processos a serem encaminhados ao CAU/BR para pareceres;

IX – Acompanhar, coletar e classificar a legislação geral ou específica, os atos oficiais e a jurisprudência administrativa e judiciária firmada sobre matérias de interesse do Conselho, organizando e mantendo fichários sobre o assunto, caso seja necessário;

X – Acompanhar a tramitação nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, de projetos ou processos que envolvam interesses da Arquitetura e Urbanismo e de seus profissionais;

XI – Redigir acórdãos das decisões de julgamento dos processos éticos ou disciplinares;

XII – Estudar e emitir parecer sobre a interpretação da legislação em geral e particularmente, das leis, dos decretos, regulamentos, regimentos, das normas e instruções relacionados com a atividade do Conselho;

XIII – Controlar os prazos legais existentes nas legislações que regem os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, alertando os setores interessados para cumprimento;

XIV – Controlar as publicações dos atos do Conselho na Imprensa Oficial, promovendo as anotações exigidas;

XV – Examinar e instruir, para apreciação de direitos, quando solicitado, processos relativos a registro no Conselho; e

XVI – Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP