Estabelece o expediente do CAU/AP nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a folga nos dias de jogos da seleção brasileira e das outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP;
RESOLVE:
Art. 1º– Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, dar-se-á da seguinte forma:
I – Nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, não haverá expediente no CAU/AP; e
II – Nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 12h00 (horário de Brasília).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente do CAU/AP