PORTARIA NORMATIVA Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a nomeação ao cargo de Ouvidor do CAU/AP, cargo de livre provimento.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP, bem como art. 5º, I, da Portaria Normativa nº. 28/2018.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Nomear Anderson Couto do Amaral, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Amapá, sob o número 1343, ao cargo honorífico de Ouvidor do CAU/AP.

 

§ 1º – Compete ao Ouvidor:

 

I – Receber, registrar, analisar e dar tratamento formal e adequado às manifestações dos interessados, em especial àquelas que não foram solucionadas pelo atendimento habitual realizado no CAU/AP.

 

II – Prestar esclarecimentos necessários e dar ciência aos interessados sobre o andamento de suas demandas e das providências adotadas.

 

III – informar o prazo previsto para resposta à demanda apresentada.

 

IV – Fornecer resposta às demandas dos interessados no prazo estabelecido.

 

 

§ 2º – O cargo de Ouvidor do CAU/AP será honorífico.

 

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP