Dispõe sobre a nomeação ao cargo de Ouvidor do CAU/AP, cargo de livre provimento.
(Clique aqui para baixar a portaria normativa em PDF)
(Clique aqui para baixar a portaria normativa em ODT)
(Clique aqui para baixar a portaria normativa em DOCX)
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP, bem como art. 5º, I, da Portaria Normativa nº. 28/2018.
RESOLVE:
Art. 1º– Nomear Anderson Couto do Amaral, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Amapá, sob o número 1343, ao cargo honorífico de Ouvidor do CAU/AP.
§ 1º – Compete ao Ouvidor:
I – Receber, registrar, analisar e dar tratamento formal e adequado às manifestações dos interessados, em especial àquelas que não foram solucionadas pelo atendimento habitual realizado no CAU/AP.
II – Prestar esclarecimentos necessários e dar ciência aos interessados sobre o andamento de suas demandas e das providências adotadas.
III – informar o prazo previsto para resposta à demanda apresentada.
IV – Fornecer resposta às demandas dos interessados no prazo estabelecido.
§ 2º – O cargo de Ouvidor do CAU/AP será honorífico.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente do CAU/AP