Dispõe sobre a recomposição da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do CAU/AP e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, tendo em vista ao que determina a Lei de Licitação e Contratos nº 8.666/93, em especial ao artigo 51 e seus §§ que trata da Comissão Permanente ou Especial de Licitação, e no caso do Pregão, o pregoeiro conforme o artigo 3º, inciso IV, §§ 1º e 2º da Lei nº 10520/02;
RESOLVE:
Art.1º NOMEAR a recomposição da Comissão Permanente de Licitação do CAU/AP, designando o respectivo presidente, pregoeiro, membros, suplente e equipe de apoio.
Art.2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
- CHARLES DE OLIVEIRA DA SILVA (Presidente);
- THAIS GONÇALVES MATOS (membro/pregoeira);
- PAULA RENATA DE JESUS COSTA (membro/apoio).
Art.3º Fica estabelecido o valor de R$ 200,00 (duzentos) reais para o Presidente da CPL, e ao membro R$ 100,00 (cem).
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, publique e cumpra- se.
CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente do CAU/AP