PORTARIA NORMATIVA Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a liberação de acesso ao SICCAU, para os estagiários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP, bem como art. 5º, I, da Portaria Normativa nº. 28/2018.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Fica liberado o acesso ao SICCAU para os estagiários deste CAU.

 

§ 1º – Os estagiários terão acesso aos seguintes acessos no SICCAU:

 

I – Pessoa Física:

00101001 – Visualizar Profissional;

00101005 – Pesquisar Profissional;

00101006 – Listagem com Filtro de Profissional;

00101009 – Visualizar Evento de Profissional;

00101021 – Visualizar Registro de Profissional;

00101025 – Resetar Senha de Profissional;

 

II – Pessoa Jurídica:

00102001 – Visualizar Empresa;

00102005 – Pesquisar Empresa;

00102006 – Listagem com Filtro de Empresa;

00102009 – Visualizar Evento de Empresa;

00102017 – Visualizar Registro de Empresa;

00102021 – Visualizar Responsavel Tecnico;

00102025 – Visualizar Socio de Empresa;

00102029 – Resetar Senha de Empresa;

 

III – RRT:

00401001 – Visualizar RRT;

00401005 – Pesquisar RRT;

 

IV – Certidão:

00301001 – Visualizar Certidão;

00301005 – Pesquisar Certidão;

 

V – Fiscalização:

00501001 – Visualizar Documento de Fiscalização;

00501005 – Pesquisar Documento de Fiscalização;

00501006 – Listagem e Relatório de Documento de Fiscalização;

00503001 – Visualizar Infrações;

00504001 – Visualizar Penalidades;

 

§ 2º – O inciso V só será permitido para estagiários do Setor de Fiscalização.

 

§ 3º – Os estagiários do CAU/AP estão cientes acerca do sigilo de todas as informações que terão acesso, conforme disposto no respectivo Termo de Responsabilidade assinado pelos mesmos.

 

§ 4º – O desatendimento do disposto no parágrafo anterior poderá ensejar na responsabilização civil, penal e administrativa do estagiário.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP