Regulamenta no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), em conformidade com a constituição federal, de 05 de outubro de 1988, a concessão da Licença, Paternidade, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 35 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, e;
Considerando que a administração pública rege-se pelos princípios legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Considerando a Constituição Federal, que concede a licença paternidade de 5 dias.
Considerando que o Acordo coletivo prorroga a licença por 15 dias.
Considerando a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados do CAU/AP vigorou até 31 de dezembro de 2018, com efeitos deste termo prorrogados até que novo acordo seja assinado.
Considerando a necessidade de regulamentação da situação do empregado com direito ao benefício.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder licença paternidade de 15 dias ao funcionário CHARLES DE OLIVEIRA DA SILVA, a partir de 05/06 de 2019.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 04/06/2019.
Dê ciência, e cumpra-se.
CÉSAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente do CAU/AP