PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a autorização para Conselheiro Membro da CEFEEP autorizar requerimento de registros, no âmbito deste CAU.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP, bem como art. 5º, I, da Portaria Normativa nº. 28/2018.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Nos termos da Ate da Plenário do último dia 10 de julho do ano em curso, tendo em vista o pedido de licença do Coordenador da CEFEEP, bem como sua respectiva Suplente e, o número de requerimentos de registro, fica autorizado ao Conselheiro Estadual, Alex Maia Xavier, a Deliberar acerca dos requerimentos, até o dia 30 de julho do ano em curso.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP