PORTARIA NORMATIVA Nº 29, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a carga horária, gratificação substituição para atuar como Gerente Técnico e de Fiscalização Interino do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP;

 

Considerado a necessidade de substituições da Gerente Técnica e de Fiscalização do CAU/AP em eventos, treinamentos, afastamentos e demais ausências;

 

Considerando a Portaria Normativa nº 09/2019, Dispõe sobre o reajuste salarial e tabela de remuneração e benefícios 2019 do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP e dá outras providências;

 

Considerando que a carga horária do Agente de Fiscalização é de 30h semanais e do Gerente Técnico e de Fiscalização é de 20h;

 

Considerando a deliberação da 94ª reunião Plenária Ordinária do CAU/AP.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – ALTERAR de 20h semanais para 30h semanais a carga horária do (a) Gerente Técnico e de Fiscalização que substituir o (a) Gerente Técnica e de Fiscalização Titular.

 

Parágrafo Único – Fica mantida a jornada de trabalho de 20h semanais se não houver afastamento do (a) Gerente Técnica e Fiscalização Titular.

 

Art. 2º – ALTERAR o salário do (a) Gerente Técnico e de Fiscalização de R$ 4.264,00 mensais para R$ 6.396,00 mensais apenas nas eventuais substituições do (a) Gerente Técnico (a) e de Fiscalização titular.

Parágrafo Único – Fica mantido o salário de R$ 4.264,00 mensais pela jornada de trabalho de 20h semanais se não houver afastamento do (a) Gerente Técnica e Fiscalização Titular.

 

Art. 3º – INSTITUIR a gratificação mensal no valor de R$ 1.200,00 para substituição do (a) Gerente Técnico (a) e de Fiscalização Titular, caso o salário de 30h semanais não seja vantajoso para aquele que vier a substituir.

 

Parágrafo Único – A vantajosidade desse artigo será calculada pela diferença entre o salário base do empregado (a) que vier a substituir menos o salario de 30h semanais, no caso R$ 6.396,00. Se o valor for menor que a gratificação mensal de substituição, o empregado (a) perceberá o maior valor, no caso, R$ 1.200,00.

 

Art. 3º – Esta portaria entra na data de sua assinatura, retroagindo os efeitos a partir de 06 de novembro de 2019.

 

 Dê ciência, e cumpra-se.

CÉSAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP